O que protege e não protege na cobertura contra: danos elétricos?
06/10/2023 @ 14:20

Prejuízos aos bens do imóvel consequentes de danos elétricos causados devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou raio.

Não cobre manutenção inadequada, que não atende as exigências mínimas dos fabricantes. Desligamento intencional de dispositivo de segurança ou controles automáticos. Sobrecargas, entendendo-se como tais às situações que superem as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas, danos elétricos causados por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga, ligação de equipamentos a rede elétrica fora dos padrões especificados, bens de propriedade de terceiros.

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