O que protege e o que não protege a cobertura contra: Roubo e subtração de bens com arrombamento?
06/10/2023 @ 14:36

Estarão também amparados por esta cobertura adicional as perdas/ou danos materiais diretamente causados aos bens e/ou ao imóvel segurado durante a prática de roubo e/ou subtração, quer o evento tenha ser consumado, quer tenha sido caracterizada a simples tentativa.

Não protege furto simples, simples desaparecimento dos bens ou que não tenha deixado vestígios materiais evidentes de arrombamento ou destruição de portões, cancelas, portas, janelas, ou de outras vias, destinadas ou não a servir de entrada ao interior do imóvel. Roubo ou furto praticado com cumplicidade, culpa ou negligência de empregados. Extravio ou furto qualificado, cometido mediante abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa e/ou micha, ou ainda mediante concurso de duas ou mais pessoas.

COMPARTILHAR
Outras dúvidas frequentes sobre dúvidas.
Onde você está?
Fale no WhatsApp
Insira seus dados e inicie a conversa
Ligar agora
Assine com um de nossos especialistas.

Clique no número de telefone para iniciar uma chamada :)

Clique no botão para copiar o número de telefone :)

Receber ligação
Informe o número e um especialista te liga.
Encontrar loja
Visite a loja Unifique mais perto de você.

Clique no endereço para abrir o mapa e ver como chegar.