Essa é a chamada "cobertura básica" e, por questões legais, é de contratação obrigatória em qualquer seguro residencial. Ela protege o imóvel (estrutura) e os bens de prejuízos causados por incêndios ou explosões que começaram dentro do imóvel ou, dependendo da situação, fora dele.
Incêndios decorrentes de queimadas em zona rural que atinjam o imóvel segurado não são cobertos pelo seguro. Danos a equipamentos eletroeletrônicos, decorrentes de curto-circuito, sobrecarga na rede elétrica/telefonia ou descargas atmosféricas que não tenham gerado chamas, interrupção e oscilação de energia. Explosões decorrentes de ruptura de tubulações, por corrosão, fadiga, falta de conservação, negligência ou não-observância pelo Segurado